TJRJ - 0815293-75.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:54
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:54
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA GUARINO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815293-75.2024.8.19.0213 - Distribuído em27/11/2024 17:23:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALESSANDRA GUARINO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
19/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 17:50
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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08/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA GUARINO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/02/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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20/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA GUARINO em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:54
Outras Decisões
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12/02/2025 00:17
Conclusos para decisão
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09/02/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 07:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA GUARINO em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 11:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:37
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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27/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA GUARINO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:10
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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