TJRJ - 0806301-15.2025.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806301-15.2025.8.19.0206 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL I JUI ESP CIV Ação: 0806301-15.2025.8.19.0206 Protocolo: 8818/2025.00104328 RECTE: RAIMUNDO MONTEIRO ADVOGADO: FÁBIO MONTEIRO OAB/RJ-209659 RECORRIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 Relator: ANELISE DE FARIA MARTORELL DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
21/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 11:38
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 14:05
Conclusão
-
07/08/2025 14:02
Distribuição
-
07/08/2025 14:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0820507-38.2023.8.19.0001
Paulo Monteverde
Brunno Moraes de Barros
Advogado: Arnon Velmovitsky
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 20:25
Processo nº 0806319-36.2025.8.19.0206
Magda Patricia Valentim Gomes dos Santos
Claro S.A.
Advogado: Denise Trindade Silva Cavalcante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 11:55
Processo nº 0805799-59.2023.8.19.0202
Jose Roberto Rangel Chapelen
Maria Celia de Jesus Chapelen
Advogado: Mauricio Assuncao Antunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 15:49
Processo nº 0808546-58.2023.8.19.0209
Djalma de Souza
Jair Barbosa de Oliveira Neto
Advogado: Joao Lucas Gayer Fialho da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 10:48
Processo nº 0806301-15.2025.8.19.0206
Raimundo Monteiro
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 10:09