TJRJ - 0953130-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A. em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A. em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0953130-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAVA SOLUCOES COMERCIAL LTDA RÉU: ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A.
CERTIFICO QUE A AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO ANTES DESIGNADA FOI DESMARCADA TENDO EM VISTA O PEDIDO DO ID 213603063.
ASSIM, CONFORME ORIENTAÇÃO DO CEJUSC PARA QUE SEJA AGENDADA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL SÃO NECESSÁRIOS DADOS DE TELEFONE E E-MAIL DE AMBAS AS PARTES E ADVOGADOS.
VENHAM OS DADOS.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
07/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 19:03
Audiência Mediação cancelada para 29/09/2025 16:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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04/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0953130-32.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVA SOLUCOES COMERCIAL LTDA EXECUTADO: ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A. 1- Recebo a emenda de id 201705224.
Ao cartório para alterar classe/assunto. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
31/07/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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31/07/2025 16:05
Audiência Mediação designada para 29/09/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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31/07/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:53
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0953130-32.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAVA SOLUCOES COMERCIAL LTDA EXECUTADO: ASGAARD BOURBON NAVEGACAO S.A.
Deixo de receber a emenda de id 182640684.
Os honorários de sucumbência possuem a natureza de pedido implícito (art. 322, §1º, do CPC/2015), tendo em vista que caberá ao juiz definir o percentual a ser atribuído às verbas advocatícias (entre 10% a 20%), a partir da análise dos critérios estabelecidos no art. 85, parágrafo 2, do CPC/2015.
Assim, intime-se a parte autora a fim de que emende a petição inicial, em peça única, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar corretamente o valor da causa, excluindo o percentual referente aos honorários sucumbenciais.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/02/2025 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA LIMA em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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