TJRJ - 0802051-53.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:18
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSANGELA DE FATIMA SILVA BARRADAS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0802051-53.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA SILVA BARRADAS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 05:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2024 10:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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