TJRJ - 0803299-24.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LETRAMENTO EDITORA E LIVRARIA LTDA em 01/07/2025 23:59.
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11/06/2025 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:02
Conclusos para despacho
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02/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 04:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 04:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 22:59
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/12/2024 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ANGELO ROMAO PEREIRA DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803299-24.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO ROMAO PEREIRA DA SILVA RÉU: LETRAMENTO EDITORA E LIVRARIA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/11/2024 22:38
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 18:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2024 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 18:55
Recebidos os autos
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26/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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27/08/2024 17:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 13:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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