TJRJ - 0803304-46.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:22
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 15:19
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803304-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ CUNTO SALLES DA COSTA RÉU: CLARO S A Tendo em vista o certificado, deixo de receber os embargos de declaração.
Int.
RIO DE JANEIRO, 28 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
28/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:11
Não recebido o recurso de BEATRIZ CUNTO SALLES DA COSTA - CPF: *64.***.*07-98 (AUTOR).
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27/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:15
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803304-46.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ CUNTO SALLES DA COSTA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 22:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/11/2024 22:36
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 18:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/11/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2024 18:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
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26/09/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/09/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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26/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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26/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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