TJRJ - 0832860-67.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para ILHÉUS COMARCA DE SÃO GONÇALO
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27/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:50
Outras Decisões
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12/02/2025 19:47
Desentranhado o documento
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12/02/2025 19:47
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:13
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO CERTIDÃO Certifico que o presente processo foi distribuído pelo portal eletrônico e está registrado no Sistema de Informática do TJRJ, sendo autuado nesta data.
Certifico quanto às custas e taxa judiciária, o que se segue: ( ) Há pedido de Gratuidade de Justiça; ( ) Trata-se de diligência do Juízo Deprecante; ( ) Trata-se de deprecata cujo requerente é beneficiário da JG; ( ) As custas / taxa judiciária FORAM adequadamente recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram recolhidas; ( ) As custas / taxa judiciária não foram adequadamente recolhidas; ( ) Há requerimento de pagamento de custas / taxa judiciária ao final; ( ) Há pedido de parcelamento das custas/taxa judiciária; ( x ) Não há informação de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas/taxa judiciária; ( ) A parte autora é isenta do recolhimento das custas; ( ) Há deferimento de gratuidade de justiça às fls ____; ( ) Não há informação de pagamento da grerj de nº _____________ ( ) Há isenção no recolhimento das custas nos termos do artigo 129, § único da Lei 8.213/91; As custas a serem recolhidas/complementadas são as abaixo identificadas: ( ) Atos dos Escrivães (1102-3): R$ ( ) Atos dos OJA (1107-2): R$ ( ) Atos de Citação/Intimação/Ofícios via Postal (1110-6): R$ ( )Atos dos Avaliadores Judiciais ( 1108-0):R$ ( ) Atos dos Auxiliares do Juízo ( 1109-8):R$ ( ) Porte de Remessa e Retorno (1104-9):R$ ( ) Caarj (2001-6): R$ ( )Atos Extrajudiciais dos Distribuidores (2102-2): R$ ( ) Arrecadação 20% Lei 3217/99 (6246-0088009-4): R$ ( ) Emolumentos (2701-1): R$ ( )Taxa Judiciária (2101-4): R$ ( ) Funperj (6898-0000208-9): R$ ( )Fundperj ( 6898 - 0004245-5) : R$ ( ) Funarpen ( 6246-0008111-6): R$ ( ) Diversos (2212-9): R$ Certifico, finalmente, que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições contidas no Código de Normas da CGJ/RJ.
O referido é verdade e dou fé.
Ao requerente sobre certidão supra.
Assinado eletronicamente por: KARLA RODRIGUES DE SOUZA 18/11/2024 11:35:47 https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 156746823 24111811354694800000148922750 -
18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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