TJRJ - 0832761-67.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO MATTOS RAICK em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0832761-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO MATTOS RAICK RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
25/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 08:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 08:33
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 08:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0832761-67.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO MATTOS RAICK RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista o informado pelo autor na petição de index 186437625 e como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Contestação, sem sigilo, à fl. 35.
Index 185111035.
Intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
09/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 23:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/04/2025 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 20:34
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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07/01/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/12/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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