TJRJ - 0804581-30.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 16:38
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:14
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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25/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DE LIMA RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0804581-30.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR AUGUSTO DE LIMA RIBEIRO RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de maio de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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