TJRJ - 0829405-37.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:10
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA MILAGRES PEREIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA LASSANCE SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0829405-37.2023.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIA MILAGRES PEREIRA, ALEXANDRE COSTA LASSANCE SOARES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que exequente e executada discordam dos cálculos apresentados e que assiste razão parcial à executada, senão vejamos: A executada foi condenada ao pagamento de danos morais no valor total de R$ 6.000,00 atualizados monetariamente a contar da data do arbitramento (09/10/2023) e juros de 1% ao mês a contar da citação (25/08/2023) e, ainda, R$ 7.261,80 a título de dano material acrescido de juros de 1% a contar da citação (25/08/2023) e correção monetária a contar do desembolso (11/04/2023), ambos até 31/08/2023, data do deferimento da recuperação judicial.
Assim temos que os valores corrigidos e com juros somam R$ 7.276,32 + R$ 6.012,00 = R$ 13.288,32, não sendo cabível, também, a multa prevista no art. 523.
Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente no valor de R$ 13.288,32 e, após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:42
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
08/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
30/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA MILAGRES PEREIRA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA LASSANCE SOARES em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2024 15:35
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/07/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024 23:59.
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22/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:53
Outras Decisões
-
22/05/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 13:13
Processo Reativado
-
26/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:13
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:20
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:03
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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08/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de PATRICIA MILAGRES PEREIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA LASSANCE SOARES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:27
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 11:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/10/2023 11:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2023 11:26
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2023 11:26
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo de FABIOLA SIQUEIRA PRADO COELHO em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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21/09/2023 15:58
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/09/2023 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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21/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO PRADO COELHO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 22:48
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 14:35
Aguarde-se a Audiência
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07/09/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 05:02
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 16:30
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:29
Aguarde-se a Audiência
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22/08/2023 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2023 22:32
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2023 22:32
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 15:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/08/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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