TJRJ - 0857653-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE LIMA em 25/09/2025 23:59.
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23/09/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0857653-45.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BOTELHO GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Examinando os documentos juntados (contracheques e declaração de Imposto de Renda), verifica-se que não há elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Os rendimentos apresentados indicam capacidade financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, devendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:40
Outras Decisões
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21/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0857653-45.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA BOTELHO GONCALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Nos termos do verbete n.º39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos, da última declaração de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, bem como dos seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento. 2.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular -
17/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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