TJRJ - 0017926-17.2013.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:19
Trânsito em julgado
-
04/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos./r/r/n/nVistos etc./r/r/n/nTem razão o MPERJ, já que o requerente não cumpriu adequadamente os termos do art. 82, §1º, DL 7.661/45, juntando-se o título comprobatório de seu crédito./r/r/n/nVeja-se o dispositivo:/r/r/n/n Art. 82.
Dentro do prazo marcado pelo juiz, os credores comerciais e civís do falido e, em se tratando de sociedade, os particulares dos sócios solidàriamente responsáveis, são obrigados a apresentar, em cartório, declarações por escrito, em duas vias, com a firma reconhecida na primeira, que mencionem as suas residências ou as dos seus representantes ou procuradores no lugar da falência, a importância exata do crédito, a sua origem, a classificação que, por direito, lhes cabe, as garantias que lhes tiverem sido dadas, e as respectivas datas, e que especifique, minuciosamente, os bens e títulos do falido em seu poder, os pagamentos recebidos por conta e o saldo definitivo na data da declaração da falência, observando-se o dispôsto no art. 25./r/r/n/n1° À primeira via da declaração, o credor juntará o título ou títulos do crédito, em original, ou quaisquer documentos.
Se os títulos comprobatórios do crédito estiverem juntos a outro processo, poderão ser substituídos por certidões de inteiro teor, extraídas dos respectivos autos. /r/r/n/nDeste modo, JULGO improcedente a habilitação de crédito pretendida, nos termos do art. 487, I, do CPC./r/r/n/nDespesas processuais pelo requerente, observada a gratuidade de justiça./r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se na serventia. -
16/12/2024 16:23
Conclusão
-
16/12/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 17:14
Juntada de petição
-
29/11/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 01:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:48
Conclusão
-
20/06/2024 16:32
Juntada de petição
-
25/05/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 18:41
Juntada de petição
-
05/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 18:07
Conclusão
-
21/10/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 10:11
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:46
Remessa
-
12/04/2022 18:50
Juntada de petição
-
26/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 16:42
Entrega em carga/vista
-
19/11/2020 14:56
Conclusão
-
19/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 18:09
Juntada de petição
-
03/03/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:37
Publicado Despacho em 29/11/2021
-
03/03/2020 11:37
Conclusão
-
18/11/2019 14:24
Remessa
-
03/06/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 13:45
Remessa
-
05/02/2019 14:52
Remessa
-
04/02/2019 15:09
Decurso de Prazo
-
16/10/2018 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 10:33
Conclusão
-
16/08/2018 10:33
Outras Decisões
-
26/06/2018 13:16
Juntada de petição
-
18/06/2018 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 17:07
Decurso de Prazo
-
04/04/2018 16:40
Remessa
-
02/04/2018 14:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 13:12
Remessa
-
02/02/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 10:46
Conclusão
-
22/11/2017 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2017 16:32
Documento
-
20/10/2017 15:36
Documento
-
28/09/2017 14:04
Remessa
-
11/09/2017 15:12
Remessa
-
01/09/2017 17:47
Juntada de petição
-
29/08/2017 13:22
Expedição de documento
-
21/07/2017 11:18
Remessa
-
10/07/2017 15:32
Expedição de documento
-
29/05/2017 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2017 16:18
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2017 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2017 11:32
Conclusão
-
09/03/2017 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 15:31
Remessa
-
05/12/2016 10:26
Conclusão
-
05/12/2016 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2016 17:14
Juntada de petição
-
19/07/2016 16:32
Juntada de documento
-
13/06/2016 17:54
Expedição de documento
-
29/03/2016 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2016 13:57
Juntada de documento
-
14/10/2015 16:29
Juntada de petição
-
24/09/2015 15:59
Remessa
-
22/09/2015 12:08
Conclusão
-
22/09/2015 12:08
Conclusão
-
16/09/2015 16:52
Expedição de documento
-
09/09/2015 13:44
Juntada de documento
-
17/08/2015 13:56
Expedição de documento
-
06/08/2015 18:26
Conclusão
-
06/08/2015 18:26
Conclusão
-
28/07/2015 15:13
Expedição de documento
-
03/07/2015 13:17
Remessa
-
15/06/2015 17:23
Juntada de petição
-
19/05/2015 10:35
Documento
-
14/05/2015 10:58
Documento
-
24/04/2015 17:22
Conclusão
-
24/04/2015 17:22
Conclusão
-
22/04/2015 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2015 13:05
Expedição de documento
-
06/04/2015 15:27
Entrega em carga/vista
-
31/03/2015 17:50
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 14:26
Remessa
-
17/03/2015 10:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2015 14:16
Remessa
-
24/02/2015 16:33
Juntada de petição
-
11/02/2015 14:05
Entrega em carga/vista
-
09/02/2015 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 15:40
Conclusão
-
22/01/2015 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2015 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2015 16:52
Juntada de petição
-
23/12/2014 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2014 11:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2014 13:39
Conclusão
-
15/08/2014 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2014 17:50
Remessa
-
20/02/2014 17:15
Juntada de petição
-
07/02/2014 17:25
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2014 11:41
Conclusão
-
09/01/2014 11:41
Assistência Judiciária Gratuita
-
27/11/2013 11:13
Juntada de petição
-
08/11/2013 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2013 12:33
Conclusão
-
04/11/2013 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2013 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2013 14:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856066-59.2024.8.19.0021
Gabriel de Moura Lindoso
Wellington Pereira de Souza Ramos
Advogado: Barbara Dornelas Garcia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 13:14
Processo nº 0007152-72.2020.8.19.0203
Vera Lucia Costa Goncalves
Banco Pan S.A
Advogado: Waldir Gomes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 00:00
Processo nº 0851229-55.2023.8.19.0001
Marly Pereira da Silva
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0819366-80.2024.8.19.0087
Sergio de Marins
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rosane Augusto Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 15:52
Processo nº 0806604-53.2025.8.19.0004
Qualicont Consultoria e Servicos Contabe...
Fagner Elias Correa
Advogado: Paula Alves Pereira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 13:44