TJRJ - 0811497-51.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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29/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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29/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 16:23
Transitado em Julgado em 29/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de GLORIA RODRIGUES DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811497-51.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
A presente demanda reproduz a ação anteriormente distribuída a este mesmo juízo (processo nº 0802221-93.2025.8.19.0210), a qual foi julgada extinta por necessidade de perícia.
Reconhecida a incompetência do Juizado para o deslinde da controvérsia, com fundamento na inadmissibilidade do rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, não se revela possível a renovação posterior da demanda pelo mesmo rito processual.
A sentença anterior fez coisa julgada às partes entre as quais foi proferida.
Destarte, o efeito dessa decisão, embora formal, inviabiliza a discussão do mérito da lide, no procedimento sumariíssimo dos Juizados, não se revelando possível a discussão acerca da justiça daquela decisão, impondo-se, assim, a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/06/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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