TJRJ - 0802059-63.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0802059-63.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGATHA PEREIRA GUIMARAES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Homologo a desistência do recurso.
Certificado o trânsito, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:03
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:46
Homologada a Desistência do Recurso
-
14/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 22:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 03/07/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
01/07/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 01:12
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
15/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando que a própria autora informa que está no exterior, sem possibilidade de comparecimento pessoal ao Juízo no corrente ano, uma vez que só retornaria ao país no recesso judiciário, forçosa a extinção da ação, uma vez que extrapola os princípios informadores do rito a suspensão da ação ate a sua plena disponibilidade.
O sistema dos Juizados Especiais é regido pelo princípio da oralidade, devendo a parte comparecer aos atos processuais pessoalmente.
Se a autora tem impossibilidade material de se vale do rito, por problemas de ordem pessoal, como viagens ao exterior, deve recorrer ao Juízo Cível, onde a representação é manifestamente cabível.
A escolha do rito vem atrelada às suas limitações procedimentais.
A adoção de audiência virtual prejudica e impacta negativamente a pauta, que se desenvolve de modo presencial.
O interesse público primário prevalece ao critério de conveniência da parte, data venia.
A designação de audiência virtual fica circunscrita, pois, a situações manifestamente razoáveis, como problemas de índole médica, por exemplo.
Julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fundamento no art. 51, II, L. 9099/95.
Sem custas e nem honorários.
Com o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.
P.I. -
08/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0802059-63.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AGATHA PEREIRA GUIMARAES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA O IX Juizado Especial Cível não adota o Juízo 100% Digital, não contando com estrutura e nem pessoal para manter dois modelos de audiências, em concomitância, sob pena de prejuízo à prestação jurisdicional.
Assim, indefiro o pedido da parte autora, devendo a mesma comparecer à audiência, em observância à oralidade que orienta o rito dos Juizados.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto -
20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 09:33
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802058-78.2025.8.19.0254
Agatha Pereira Guimaraes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Viviane Viegas de Lucia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 09:22
Processo nº 0863550-54.2025.8.19.0001
Adriana da Silva Palheiros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Davi Coutinho Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 09:28
Processo nº 0820958-36.2024.8.19.0031
Fabio Motta Vieira
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Claudio Roberto de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 17:55
Processo nº 0193549-40.2018.8.19.0001
Jugurtha Villote Neto
Francisco Jose de Valladao Gomes Brandao
Advogado: Sonia Ferreira da Silva Cao Vinagre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2018 00:00
Processo nº 0806619-74.2025.8.19.0213
Gabriel Augusto Ferreira dos Santos Siqu...
Eli Nascimento de Almeida Junior
Advogado: Alexandre Brasiliense Terto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 17:27