TJRJ - 0807577-81.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:46
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:23
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de ALINE DA SILVA JARDIM DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807577-81.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALINE DA SILVA JARDIM DE SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular - 
                                            
12/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/06/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 18:30
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 18:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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22/05/2025 16:11
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/05/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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