TJRJ - 0802434-97.2022.8.19.0083
1ª instância - Japeri 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:18
Juntada de acórdão
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16/07/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0802434-97.2022.8.19.0083 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: GUILHERME MOTA DA SILVA Trata-se de juízo de retratação em razão da interposição de agravo de instrumento 0061018-80.2024.8.19.0000 em razão do indeferimento de prova pericial.
Compulsando os autos, verifico correta a decisão de ID. 126207901, uma vez que se trata de requerimento meramente protelatório que não integra o objeto controvertido dos autos.
Ademais, não há sequer nos autos a informação de apreensão do bem, requisito, inclusive para o conhecimento da contestação.
Por esta razão, inseri, nesta data, a restrição de que trata o art. 3º, §9º do DL nº 911/69 junto à base de dados do RENAJUD.
Intime-se o réu para indicação do local do bem, sob pena de desentranhamento da contestação JAPERI, 28 de abril de 2025.
THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular -
19/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:51
Outras Decisões
-
20/02/2025 20:32
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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20/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 17:25
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2022 14:37
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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