TJRJ - 0831815-10.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ALOISIO ANTONIO GARCIA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0831815-10.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALOISIO ANTONIO GARCIA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Ante a comprovação da ocorrência da sucessão processual, determino a substituição da empresa ré pela Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“Unimed-FERJ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 81, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004.
Retifique-se o polo passivo, excluindo-se a Unimed Rio.
Em dez (10) dias: - esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, indicando os fatos a serem através dela comprovados.
Nesse caso, apresentem o rol de testemunhas. - apresentem documentos supervenientes.
O silêncio será interpretado como resposta negativa e concordância com o julgamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
06/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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07/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
05/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 10:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/01/2025 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:45
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 11:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 08:44
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 11:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/12/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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