TJRJ - 0821279-85.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
04/09/2025 11:35
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/09/2025 11:35
Juntada de Ata da Audiência
-
04/09/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821279-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO BIOMEDICA ESTETA LTDA, PRISCILA DA SILVA RIBEIRO RÉU: KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção 1-Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; 2- Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; 3-Declaração de Enquadramento de ME/EPP.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 21:27
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821279-85.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA RIBEIRO BIOMEDICA ESTETA LTDA, PRISCILA DA SILVA RIBEIRO RÉU: KIWIFY EDUCACAO E TECNOLOGIA LTDA, STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. À parte autora para que comprove sua capacidade para promover demanda em sede de Juizados Especiais, fornecendo os documentos comprobatórios ATUALIZADOS acerca de sua condição de ME/EPP no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção: (I) Atos Constitutivos; (II) Apresentação do cartão atualizado de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; (III) Declaração de Arrecadação Anual do SIMPLES; (IV) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais- DEFIS; (V) Declaração de atividade empresarial emitida pela Junta Comercial; (VI) Declaração de Enquadramento de ME/EPP.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
09/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:44
Outras Decisões
-
03/06/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 18:49
Audiência Conciliação designada para 04/09/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
03/06/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801246-39.2023.8.19.0017
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Thiago Oliveira de Carvalho
Advogado: Marco Aurelio Vieira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 21:48
Processo nº 0800267-36.2025.8.19.0202
Cristiane da Silva Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Lais de Oliveira Gama
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 14:42
Processo nº 0852572-18.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Roberto Elias Nicolau Junior
Advogado: Jorge Xavier dos Santos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2025 10:54
Processo nº 0817043-60.2024.8.19.0004
Elias de Freitas Ferreira
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Leonardo Sousa Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 17:05
Processo nº 0290489-96.2020.8.19.0001
Pereira Comercio de Materiais e Insumos ...
Municipio de Itaguai
Advogado: Raphaela Leite Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2020 00:00