TJRJ - 0803358-52.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2025 02:55
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803358-52.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIRO FRANCISCO MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDEMIRO FRANCISCO MENDES EXECUTADO: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diga a parte autora sobre o acrescido no id 216783002/216783003.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 16:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 18:04
Não recebido o recurso de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (RÉU).
-
15/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de VALDEMIRO FRANCISCO MENDES em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (RÉU).
-
04/07/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:21
Outras Decisões
-
10/06/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803358-52.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIRO FRANCISCO MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDEMIRO FRANCISCO MENDES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diga a parte autora em réplica, no prazo de 5 dias, sobre os argumentos defensivos, destacando-se o link (18ª folha da contestação) que remete a um áudio sobre o que seria sua concordância com a adesão.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803358-52.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMIRO FRANCISCO MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VALDEMIRO FRANCISCO MENDES RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:20
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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