TJRJ - 0810953-69.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MARINA ALVES MANDETTA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
1. À parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, e para informar se a parte ré cumpriu o determinado no parágrafo final do ID 192980742. 2.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar as provas que ainda pretendem produzir nos autos, devendo especificá-las e justificá-las, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (artigo 370 do CPC).
A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido. -
13/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
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08/06/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 1ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810953-69.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
M.
R.
L.
MÃE: THAISA SILVA MARIANO RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1.
Recebo a emenda nas fls. 33 (ID 192954153). 2.
Defiro a gratuidade de justiça em vista da devida comprovação da hipossuficiência econômica pela parte Autora. 3.
Diante da verossimilhança das alegações da parte Autora contidas na inicial, que foram apreciadas em cognição sumária, bem como a prova documental juntada com a inicial, somando-se às inúmeras demandas idênticas em face da parte Ré, bem como, levando-se em conta a prestação defeituosa do serviço pela parte Ré, e a fim de que sejam evitados maiores prejuízos para a parte Autora até o deslinde da demanda, DEFIROa antecipação dos efeitos da tutela de urgência na forma do § 2º do art. 300 do CPC.
DETERMINO que a parte Ré autorize, imediatamente, ou providencie o reembolso integral e em tempo razoável, das sessões multidisciplinares prescritas (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia), com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, bem como autorize ou realize o custeio das Terapias ABA, com duração de no mínimo 20 horas semanais, conforme orientação médica constante nos laudos anexados, independentemente da rede credenciada, viabilizeo atendimento da parte Autora em clínica que possua disponibilidade para prestar os serviços de forma contínua, adequada e compatível com suas necessidades terapêuticas, com integral custeio do plano de saúde e se abstenhade impor qualquer limitação arbitrária à quantidade, à duração ou à forma de custeio das terapias indicadas ao menor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Cite-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
OSCAR LATTUCA Juiz Titular -
29/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:22
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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