TJRJ - 0802341-69.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:08
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
29/07/2025 13:08
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:29
Expedição de Informações.
-
11/06/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802341-69.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ROBERTO ELIAS DE MACEDO RÉU: LOJAS CEM SA, BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA, METTA COMERCIO E SERVICOS LTDA 1 - Nos termos do que dispõe o Enunciado 8.13: "ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – PRESENÇA DAS PARTES Caso seja celebrado acordo antes da data designada para audiência, o feito será mantido em pauta, sendo o acordo homologado na presença das partes ou posteriormente à realização do referido ato".
Sendo facultado ao autor o comparecimento em cartório para ratificar o acordo antes da data da audiência. 2 - SEM PREJUÍZO, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em 10 dias, acerca da extensão dos efeitos da transação em relação aos demais réus, na forma do art. 844, §3º do Código Civil.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
27/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 16:45
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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