TJRJ - 0813590-97.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 12:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 12:08 Processo Reativado 
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                                            20/08/2025 12:08 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 12:08 Processo Desarquivado 
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                                            18/08/2025 08:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 17:56 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 17:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2025 17:56 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Petição ID 215398181 - Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora (físico, se necessário), observado, se aplicável, o Aviso nº 38/2020, devendo esta informar ao juízo, no prazo de 05 dias, se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como anuência. a) Em caso negativo, deverá a parte autora apresentar planilha com o débito que ainda entende devido, no prazo acima. b) Se positiva a quitação, ou na ausência de manifestação no prazo definido, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            13/08/2025 18:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 19:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 19:19 Nomeado outro auxiliar da justiça 
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                                            07/08/2025 17:12 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            07/08/2025 02:30 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            07/08/2025 00:38 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 16:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 16:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 10:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2025 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:51 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2025 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 19:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 19:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 19:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 19:46 Transitado em Julgado em 29/04/2025 
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                                            25/04/2025 01:34 Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA SILVA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:34 Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:34 Decorrido prazo de BRUNNA RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 01:34 Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            03/04/2025 00:28 Publicado Intimação em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 16:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/03/2025 17:08 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/02/2025 00:37 Decorrido prazo de RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 00:37 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59. 
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                                            13/02/2025 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            13/02/2025 09:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2025 09:52 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            11/02/2025 08:07 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 08:07 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/02/2025 08:07 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            11/02/2025 08:07 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 17:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA 
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                                            10/02/2025 15:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/02/2025 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 00:32 Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 02:42 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            14/01/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/01/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 00:32 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/12/2024 23:59. 
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                                            03/12/2024 18:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/11/2024 10:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 00:11 Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/11/2024 16:41. 
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                                            19/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 05:13 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2024 05:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0813590-97.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RIBEIRO RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1) Analisando-se os fatos narrados, através do exercício de cognição sumária, fundada em um juízo de probabilidade, denota-se que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do C.P.C.
 
 Com efeito, a probabilidade do direito da parte autora está refletida nos documentos que estão acostados aos autos, com destaque para o contrato de locação no ID 156298729.
 
 Quanto ao receio de perigo de dano, este se evidencia na própria situação fática, ressaltando-se a essencialidade do serviço, o que justifica o receio dos danos que poderão ser agravados se aguardado o provimento final.
 
 De ver que a presente decisão não implica em qualquer irreversibilidade concreta, já que caso a interrupção tenha ocorrido pela existência débito, poderá a ré cobrar o valor ou novamente interromper o serviço.
 
 Pelo exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a empresa ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica para o imóvel da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
 Intime-se por mandado, com urgência. 2) Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, DETERMINO: a) Cite-se/intime-se a parte ré, para, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e para que informe se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
 
 Prazo: 10 dias. b) Cumprida a alínea 'a', intime-se a parte autora em réplica, devendo informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
 
 Prazo: 10 dias. 3) Havendo novos documentos apresentados pela parte autora, dê-se vista à ré, na forma do art. 437, § 1º do CPC.
 
 Prazo: 10 dias. 4) Havendo requerimento de prova oral, voltem para decisão. 5) Cumprido o item 2, e não havendo as hipóteses dos itens 3 e 4, remetam-se os autos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença.
 
 ITABORAÍ, 14 de novembro de 2024.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
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                                            14/11/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2024 11:42 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/11/2024 19:18 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/11/2024 19:18 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 19:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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