TJRJ - 0800317-03.2025.8.19.0060
1ª instância - Sumidouro Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 12/11/2025 15:00 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 13:24
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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24/07/2025 13:24
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 19:30
Juntada de Petição de procuração
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de WIARA ANDRADE TAVARES em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:29
Decorrido prazo de SIRLENE RAMOS DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 09:33
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sumidouro Vara Única da Comarca de Sumidouro RUA JOÃO AMANCIO, 214, CENTRO, SUMIDOURO - RJ - CEP: 28637-000 DESPACHO Processo: 0800317-03.2025.8.19.0060 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLENE RAMOS DE ANDRADE RÉU: WIARA ANDRADE TAVARES Considerando o que dispõe o inciso X do artigo 17 da Lei Estadual 3350/99, diante da afirmação de hipossuficiência juntada e dos documentos acostados aos autos, DEFIRO a gratuidade de justiça à parte Autora.
Nos termos do artigo 334 do diploma processual civilista, muito embora tenha a parte Autora dispensado a realização do ato, considerando quer a parte Ré ainda não se manifestou em tal sentido, em obediência ao que preleciona o parágrafo quarto, inciso I do suprarreferido dispositivo, DESIGNO Audiência de Conciliação para o dia 23 de julho de 2025, às 14:30 horas, a se realizar de modo presencial no edifício do Fórum desta Comarca.
Cite-se e intime-se a parte Ré e intime-se a parte Autora, com as advertências legais, dando-se ciência àquela de que: (a) caso não tenha interesse na audiência prévia, deverá assim se manifestar com 10 (dez) dias de antecedência da data do ato; (b) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para ofertar contestação por petição, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, contando-se na forma do artigo 335 do CPC.
Advirtam-se ambas as partes, ademais, que o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, apenado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
SUMIDOURO, 9 de junho de 2025.
ISABEL CRISTINA DAHER DA ROCHA Juiz Titular -
12/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Sumidouro.
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09/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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