TJRJ - 0818414-31.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 14:16
Baixa Definitiva
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16/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:15
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818414-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMOM DA CRUZ GOMES RÉU: WAM HOTEIS E RESORTS ADMINISTRADORA LTDA Mantenho a extinção do feito por seus próprios fundamentos.
Isento a parte autora das custas processuais, tendo em vista a certidão de Index. 209107789.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:50
Outras Decisões
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01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de RAMOM DA CRUZ GOMES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:46
Decorrido prazo de WAM HOTEIS E RESORTS ADMINISTRADORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/07/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/07/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
-
14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de WAM HOTEIS E RESORTS ADMINISTRADORA LTDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de WAM HOTEIS E RESORTS ADMINISTRADORA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0818414-31.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAMOM DA CRUZ GOMES RÉU: WAM HOTEIS E RESORTS ADMINISTRADORA LTDA Despacho À parte Autora para apresentar prova documental de seu domicílio, juntando comprovante RECENTEde contas de serviços essenciais (Ampla, CEG, Serviço de Telefonia/Internet etc.), bem como procuração devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 02/2016, que estabelece que petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residênciae procuração, ambos com data inferior a três meses. "Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016).
Cumprido, voltem conclusos.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 21:33
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/06/2025 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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