TJRJ - 0811329-64.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811329-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CARLOS ALBERTO SILVA Ainda que a decisão de n.º 194230519tenha determinado a remessa do feito para Vara Cível do Fórum Regional de Santa Cruz, ante o domicílio da parte ré ser neste mesmo bairro, torna-se necessária a aplicação da inteligência da Resolução do TJRJ (TJ/OE nº 16/2025), que determina que a distribuição de processos poderá ser realizada aleatoriamente para qualquer uma das varas, independentemente do foro regional de origem.
Assim sendo, não há qualquer óbice à homologação, por sentença, do acordo por este Juízo.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Carlos Alberto Silva, objetivando o recebimento de valores decorrentes do inadimplemento do contrato nº 535225, cuja renegociação foi firmada em 30/7/2021.
O valor originariamente cobrado era de R$ 219.227,85 (duzentos e dezenove mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme descrito na petição inicial, tendo as partes transacionado posteriormente, conforme consta na movimentação de nº 200175524.
De acordo com a minuta apresentada, o executado reconheceu e confessou integralmente o débito, obtendo, no entanto, uma redução do saldo devedor para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago por débito em conta no prazo convencionado, nos moldes estipulados.
O acordo celebrado envolve direito disponível e as partes estão devidamente representadas por advogados constituídos, razão pela qual inexiste impedimento à homologação.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (movimentação de n.º 200175524), e, nos termos do art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo comresolução de mérito.
Eventuais custas finais deverão ser arcadas pela parte ré, na forma do ajustado.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência, advertindo-se que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:48
Homologada a Transação
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11/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811329-64.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: CARLOS ALBERTO SILVA Compulsando os autos verifica-se que a parte autora tem sede no Estado de São Paulo e a parte ré possui domicílio no bairro de Santa Cruz, abrangido pela competência de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Santa Cruz/RJ.
Diante da competência absoluta dos Foros Regionais, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Regional de Santa Cruz/RJ , à que couber por sorteio.
Dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
21/05/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:06
Declarada incompetência
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06/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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