TJRJ - 0804068-57.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:58
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DAMASCENO NETO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JVR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES DAMASCENO NETO em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804068-57.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO TAVARES DAMASCENO NETO RÉU: JVR SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
21/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2025 12:41
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
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08/05/2025 16:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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07/04/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/04/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 13:24
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2025 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2025 20:45
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/02/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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