TJRJ - 0805662-06.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:47
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:29
Juntada de petição
-
12/07/2025 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/07/2025 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de brasilseg companhia de seguros em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de VANESSA GOMES PADILHA DE ASSIS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0805662-06.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANESSA GOMES PADILHA DE ASSIS RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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07/04/2025 14:39
Audiência Conciliação realizada para 07/04/2025 14:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/04/2025 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 07/04/2025 14:25 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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