TJRJ - 0008647-32.2017.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:02
Reforma de decisão anterior
-
27/08/2025 12:02
Conclusão
-
27/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:29
Juntada de petição
-
04/07/2025 17:34
Conclusão
-
04/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CHAMO O FEITO À ORDEM.
A dívida informada na inicial correspondia aos meses de junho, julho e agosto de 2017, no valor total de R$ 2.839,11.
O executado foi pessoalmente intimado e juntou comprovantes de depósitos sendo autorizado o levantamento em favor da exequente (ids. 66, 73, 81 e 108).
O executado foi intimado para complementação do pagamento, em três dias, sob pena de prisão (ids. 163, 174 e 177).
Juntada planilha atualizado do saldo devedor (ids. 200-201).
Nova intimação do executado nos moldes do artigo 528 do CPC (ids. 203, 222 e 228).
O executado está representado nos autos (id. 232).
Atualização de planilha no id. 255.
Decido: Após, os pagamentos efetuados pelo executado, a exequente requereu complementação no valor de R$ 334,74 (id. 84) que foi atualizada nos ids. 140 e 201 (R$ 495,67).
O executado juntou comprovante de depósito no valor de R$ 495,67 (id. 233).
A exequente requereu o pagamento da dívida correspondente aos meses de setembro, outubro de novembro/2022, no valor de R$ 3.636,00 (id. 243), atualizando os cálculos no id. 255.
O executado não foi encontrado para intimação pessoal acerca do despacho do id. 267. É cabível a prisão do devedor de alimentos quando o débito é atual e verifica-se risco à subsistência do alimentando que não possui meios próprios para prover às suas necessidades.
A alimentanda completará 21 anos em setembro deste ano. À exequente para justificar a indispensabilidade dos alimentados para sua sobrevivência e juntar planilha atualizada da dívida.
Pelo gabinete do Juízo foi verificada a existência de saldo positivo em conta de depósito judicial, conforme extrato abaixo reproduzido.
Manifestem-se as partes a respeito.
CONTA JUDICIAL :1100127761249 Parcela:0002 Numero Processo:0008647-32.2017.8.19.0212Ag:2234 Tribunal :TRIBUNAL DE JUSTICA Comarca :REGIAO OCEANICA Orgao :1 VARA DE FAMILIA Reu :HOELITON MARIANO BEVERVANCO Autor :JOANA RIBEIRO BEVERVANCO Valor do capital inicial : 954,00 Saldo atual de capital : 954,00 Valor bloqueado projetado : 0,00 Valor agend.p/resgate projet. : 0,00 Saldo projetado p/ 25.06.2025: 1.389,19 Periodo :25.06.2025 A 25.06.2025 ---------- SEM LANCAMENTOS NO PERIODO ---------- DATA HISTORICO VALOR 30.05.25 Saldo anterior 1.381,48C Saldo do período 1.381,48C -
30/06/2025 19:21
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o Ministério Público.
Após, conclusos para as providências cabíveis. -
09/06/2025 17:07
Conclusão
-
09/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 08:21
Juntada de documento
-
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:36
Conclusão
-
21/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:24
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 00:20
Documento
-
04/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 20:17
Juntada de petição
-
13/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:51
Documento
-
12/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:30
Juntada de documento
-
06/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 15:00
Conclusão
-
10/01/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:20
Juntada de petição
-
14/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:40
Conclusão
-
14/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:43
Juntada de petição
-
16/08/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 11:36
Conclusão
-
30/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 16:21
Juntada de petição
-
16/11/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 14:01
Juntada de petição
-
19/09/2022 01:00
Documento
-
16/09/2022 17:49
Juntada de petição
-
09/09/2022 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 09:14
Juntada de documento
-
05/11/2021 09:14
Juntada de documento
-
02/06/2021 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 18:36
Conclusão
-
13/01/2021 17:41
Juntada de petição
-
11/01/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:46
Conclusão
-
11/01/2021 17:33
Juntada de petição
-
23/12/2020 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 11:53
Conclusão
-
25/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 18:05
Juntada de petição
-
06/11/2020 17:37
Juntada de petição
-
14/09/2020 02:51
Documento
-
06/08/2020 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2020 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:07
Conclusão
-
27/02/2020 20:11
Juntada de petição
-
29/01/2020 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2020 11:17
Juntada de documento
-
18/09/2019 15:35
Expedição de documento
-
18/09/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2019 13:57
Juntada de petição
-
26/08/2019 20:13
Expedição de documento
-
16/07/2019 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 20:44
Juntada de petição
-
18/06/2019 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 10:57
Conclusão
-
16/01/2019 14:01
Juntada de documento
-
19/10/2018 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 13:03
Juntada de petição
-
16/10/2018 13:00
Juntada de petição
-
02/10/2018 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2018 10:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2018 18:56
Juntada de petição
-
27/07/2018 11:30
Juntada de petição
-
19/06/2018 16:47
Juntada de petição
-
25/05/2018 16:41
Juntada de petição
-
24/05/2018 01:13
Documento
-
02/05/2018 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2018 13:57
Juntada de petição
-
24/01/2018 01:17
Documento
-
24/01/2018 01:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2017 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2017 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 17:21
Conclusão
-
25/10/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 05:23
Juntada de petição
-
19/09/2017 05:23
Juntada de petição
-
13/09/2017 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2017 12:08
Apensamento
-
12/09/2017 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2017 13:42
Conclusão
-
11/09/2017 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2017 15:27
Juntada de documento
-
06/09/2017 14:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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