TJRJ - 0814246-20.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RENATA BARROS ANDRADE em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0814246-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY RIBEIRO DE AZEVEDO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que nenhum prejuízo traz ao Réu a fixação da causa no valor apresentado, uma vez que tanto as custas processuais, quanto os honorários advocatícios a serem pagos pelo vencido, serão fixados pelo valor da condenação e não pelo valor atribuído à causa.
Rejeito a alegação de inépcia da inicial, uma vez que a Autora discriminou na inicial as obrigações que pretendia controverter, quantificando o valor incontroverso, através de planilha de cálculo.
Por fim, mantenho o benefício da gratuidade de justiça concedido à Autora, uma vez que os documentos acostados à inicial demonstram sua hipossuficiência financeira.
No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide gira em torno da alegação de existência de cláusula abusiva no contrato e de prática de anatocismo.
Como provas, defiro a produção de prova documental suplementar, a ser acostada aos autos no prazo de quinze dias, bem como de prova pericial contábil requerida pela Autora.
Nomeio perito do Juízo Domingos Resende de Oliveira ([email protected]), cadastrado na DIPEJ, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão recolhidos ao final pela parte sucumbente, estando a Autora sob a gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias.
O prazo para entrega do laudo será fixado após a manifestação do perito.
Intimem-se.
NITERÓI, 4 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0814246-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHIRLEY RIBEIRO DE AZEVEDO RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Index 132515326 - Anote-se para fins de publicação.
Após, retornem conclusos.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
20/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHIRLEY RIBEIRO DE AZEVEDO - CPF: *42.***.*53-34 (AUTOR).
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03/05/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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