TJRJ - 0809408-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809408-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO BATISTA SUBRINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do TOI impugnado nestes autos, bem como dos parcelamentos dele decorrentes.
Assim, sobre tais questões recairá a atividade probatória.
Por não vislumbrar impossibilidade ou dificuldade excessiva na produção das provas necessárias às alegações das partes, mantenho a regra de distribuição ordinária dos ônus probatórios, segundo a qual "a prova cabe a quem alega", a exemplo do disposto no art. 373, incisos I e II do CPC/15.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único do CPC/15).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436 do CPC/15).
Preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
20/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 18:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809934-43.2025.8.19.0203
Sonia Cristina Fernandes
Abraao da Ponte Fernandes
Advogado: Luiz Ricardo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 16:10
Processo nº 0839992-53.2025.8.19.0001
Daniela Trajano Alvim Vieira
Marta Lucia Jump
Advogado: Guilherme Carlos Machado Chagas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 15:31
Processo nº 0818401-68.2024.8.19.0066
Eduardo de Amorim Braga de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Beatriz da Silva Alves Aureliano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2024 19:55
Processo nº 0801076-76.2023.8.19.0014
Soraya Salek Nassar
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 10:58
Processo nº 0802902-44.2024.8.19.0066
Marcio Domingos Osorio
Jose Ranato Cunha dos Santos Guerra
Advogado: Jessica Silva Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 10:26