TJRJ - 0833689-94.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:39
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:49
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LEON VICTOR MEDEIROS DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA GOMES DE ALMEIDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de LEON VICTOR MEDEIROS DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0833689-94.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA GOMES DE ALMEIDA, LEON VICTOR MEDEIROS DE LIMA RÉU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
13/11/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 15:10
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 19:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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04/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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04/09/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/09/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 09:20
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
04/07/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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