TJRJ - 0820857-68.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA FERREIRA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0820857-68.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: JOAO PEDRO PAULA SOARES Indefiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, eis que tal faculdade somente é conferida nas situações previstas no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, não sendo esta a hipótese dos autos, eis que não ocorreu, sequer, a citação da parte ré.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO.
PRONUNCIMANTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DECISÃO AGRAVADA QUE É EXPRESSA EM AFIRMAR QUE O RÉU SEQUER FOI CITADO E, AINDA, QUE O MANDADO NÃO RESTOU CUMPRIDO PELA INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONFORME CERTIDÃO LANÇADA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
INEXISTÊNCIA DE PROVA NO SENTIDO DE QUE O VEÍCULO NÃO FOI LOCALIZADO OU NÃO SE ENCONTRA NA POSSE DO DEVEDOR.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO LEI Nº 911/69, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.043/2014.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (0036803-84.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 19/07/2017 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR) Desta forma, requeira, pois, o que for de direito, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
09/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:25
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:10
Juntada de Informações
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24/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PAULA SOARES em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:11
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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06/09/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:08
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:31
Juntada de extrato de grerj
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28/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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