TJRJ - 0804683-17.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 13:23
Baixa Definitiva
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19/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:22
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA XAVIER em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de CW TECHNOLOGY LTDA em 15/08/2025 23:59.
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31/07/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 04:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 16:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 21:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 21:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 21:53
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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08/07/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/07/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de CW TECHNOLOGY LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804683-17.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO DA SILVA XAVIER RÉU: CW TECHNOLOGY LTDA 1- À parte autora para regularizar a representação processual eis que não é possível aferir a autenticidade da assinatura no instrumento apresentado.
Sem prejuízo, à parte autora para instruir o feito com documento atual, em original e inteiro teor, emitido pelo próprio cadastro de proteção ao crédito dando conta da(s) restrição(ões) existente(s).
Intime-se. 2-Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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