TJRJ - 0816307-48.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:33
Baixa Definitiva
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816307-48.2024.8.19.0002 Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0816307-48.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00149129 RECTE: MUNICIPIO DE NITEROI ADVOGADO: PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE NITEROI RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO SILVA SARAIVA ADVOGADO: RAQUEL DA SILVA PACHECO OAB/RJ-178778 Relator: LUCIANA SANTOS TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição no acórdão, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de prequestionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.
Dê-se vista ao MP, se for o caso. -
27/05/2025 21:10
Confirmada
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26/05/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/05/2025 15:03
Inclusão em pauta
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13/05/2025 14:48
Conclusão
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08/05/2025 19:15
Documento
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09/04/2025 00:05
Publicação
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08/04/2025 19:20
Confirmada
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31/03/2025 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/03/2025 23:25
Inclusão em pauta
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13/03/2025 20:01
Conclusão
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13/03/2025 20:00
Documento
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26/02/2025 00:05
Publicação
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21/02/2025 21:01
Mero expediente
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17/02/2025 00:05
Publicação
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12/02/2025 15:57
Inclusão em pauta
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11/02/2025 17:01
Conclusão
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13/01/2025 22:41
Confirmada
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18/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 09:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/11/2024 16:43
Inclusão em pauta
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21/11/2024 18:55
Conclusão
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21/11/2024 18:54
Documento
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06/11/2024 00:05
Publicação
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05/11/2024 15:55
Confirmada
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04/11/2024 09:00
Provimento em Parte
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25/10/2024 00:05
Publicação
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24/10/2024 11:20
Inclusão em pauta
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23/10/2024 10:08
Conclusão
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23/10/2024 10:05
Distribuição
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23/10/2024 10:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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