TJRJ - 0828905-16.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:45
Juntada de petição
-
15/07/2025 22:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828905-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDA RAMOS PEREIRA RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
01/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:30
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
25/06/2025 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de NILDA RAMOS PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO HERMES PARDINI S/A em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828905-16.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILDA RAMOS PEREIRA RÉU: INSTITUTO HERMES PARDINI S/A Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de NILDA RAMOS PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 12:00
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 12:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
31/01/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
24/01/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 10:21
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/11/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828268-26.2024.8.19.0021
Thiago Neves de Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2024 16:42
Processo nº 0875948-33.2025.8.19.0001
Viva Vida Harmonia
Wildson Pereira de Souza
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 10:31
Processo nº 0827359-23.2024.8.19.0202
Edneide Silva Sousa
Banco Agibank S.A
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 18:08
Processo nº 0006640-32.2024.8.19.0209
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Priscilla Paula Sampaio Marracho Souza
Advogado: Delson de Araujo Manffrinato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 00:00
Processo nº 0817737-42.2023.8.19.0205
Parkshopping Canoas LTDA
Matheus Cordeiro da Silva
Advogado: Joao Gilberto Freire Goulart
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 16:07