TJRJ - 0817167-90.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0817167-90.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE SANTOS DE PAULA, GABRIEL FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA RÉU: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S/A, OFICINA AUTOMOTIVO RECREIO MAIS LTDA Determinada a realização de perícia e nomeado perito mecânico, este arbitrou seus honorários em R$ 7.010,00 (id. 131381991), cujo valor foi impugnado pelo réu (id. 146806088), que requereu a redução para R$2.500,00.
Intimado a se manifestar sobre a impugnação, teceu o douto perito as considerações de id. 167931859, mantendo a proposta de seus honorários.
Decido.
Inicialmente, insta consignar que para a fixação de honorários periciais leva-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a complexidade do trabalho, seu valor, as dificuldades na realização e o tempo a ser despendido, de sorte que não se onere em demasia a prestação jurisdicional.
Por outro lado, a fixação dos honorários pelo magistrado também deve observar valor que atenda à remuneração digna do expert.
No caso em tela, a proposta do perito se revela razoável, proporcional e condizente com a média dos valores usualmente fixados por este Tribunal para a realização de perícias da mesma natureza, sendo que o Estado não trouxe aos autos elementos capazes de comprovar suas alegações de que o valor fixado é excessivo e que o trabalho realizado pelo perito é de pouca complexidade.
Diante do acima exposto, rejeito a impugnação do Estado e HOMOLOGO OS HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), eis que compatível com o trabalho a ser realizado.
Intime-se o réu para o depósito de 50% do valor dos honorários.
Como a comprovação do depósito nos autos, intime-se o Expert para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue, no prazo de 30 dias, a contar da intimação.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
20/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 18:43
Outras Decisões
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29/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de Allianz Brasil Seguradora S/A em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de OFICINA AUTOMOTIVO RECREIO MAIS LTDA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DAMIAO DE BARROS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 29/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ciência
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16/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 05:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE PAULA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de OFICINA AUTOMOTIVO RECREIO MAIS LTDA em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE PAULA em 06/07/2023 23:59.
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05/06/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE PAULA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA em 02/06/2023 23:59.
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02/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2022 14:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL FERREIRA OLIVEIRA DE PAULA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE PAULA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de Allianz Brasil Seguradora S/A em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 10:50
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2022 13:19
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2022 17:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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