TJRJ - 0815870-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:22
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0815870-70.2025.8.19.0002 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VALERIA CARVALHO GODONIO CURATELADO: MARIA DA PENHA CARVALHO GODONIO 1- Feito recebido por redistribuição da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói. 2- Defiro a gratuidade de justiça à requerente. 3- Emende-se a inicial para retificar o estado civil da interditanda, vez que, conforme se depreende dos documentos acostados aos autos, a mesma é viúva. 4- Esclareça a requerente se a interditanda possui outros filhos, e em caso positivo, venha a declaração de concordância com o pedido e o respectivo documento de identificação civil. 5- Venham, ainda, aos autos, os seguintes documentos: 5.1- atestado de saúde física e mental da requerente; 5.2- declaraçõesde idoneidade da requerente assinadas por duas testemunhase os respectivos documentos de identificação civil. 6- Cumpridas as determinações acima, ao M.P. sobre o pedido de tutela de urgência.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
SIMONE RAMALHO NOVAES Juiz Titular -
12/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VALERIA CARVALHO GODONIO em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:06
Declarada incompetência
-
21/05/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963530-08.2024.8.19.0001
Luciane dos Santos Fragoso
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 15:01
Processo nº 0023476-25.2024.8.19.0001
Leonardo Lessa Mentzingen
Jose Rodrigues da Silva Filho
Advogado: Joao Saraiva Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 00:00
Processo nº 0801731-51.2025.8.19.0055
Edson Vander Andrade da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Edson Vander Andrade da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 12:36
Processo nº 0811731-12.2024.8.19.0002
Rafaela Duarte Quitete
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Luciano Alcantara Bomm
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 17:22
Processo nº 0080986-30.2023.8.19.0001
Marco Aurelio Barros Tavares
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 00:00