TJRJ - 0819604-87.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/09/2025 18:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/09/2025 21:50
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 21:50
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 21:50
Recebidos os autos
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16/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLORIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
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16/09/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/09/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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15/09/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819604-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLY MILLA PORTELA PASSOS, JOAO GUILHERME DA SILVA PASSOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA A audiência é realizada, em regra, de forma presencial, sendo previamente designada no momento da distribuição no sistema informatizado, em observância aos ditames da Lei nº 9.099/95, sendo da essência do sistema dos Juizados Especiais Cíveis, já que adota como princípios norteadores o da oralidade, bem como da primazia da autocomposição (art. 2º da Lei 9099/95).
Frise-se, ainda, que de acordo com o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04-2023, a Egrégia Presidência, a Colenda Corregedoria-Geral da Justiça e a Egrégia Cojes, deliberaram que, considerando, entre outras expressas situações, “que a multiplicidade de fluxos cartorários no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis gera complexidade nas rotinas administrativas que podem prejudicar o andamento dos processos em razão do volume dos feitos”, caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentede ter sido ou não adotado o “Juízo 100% Digital”.
Ante todo o exposto, indefiro o pleito de index 199383413.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819604-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLY MILLA PORTELA PASSOS, JOAO GUILHERME DA SILVA PASSOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público, fatura de cartão, fatura de plano) em nome próprio e atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
25/06/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819604-87.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULLY MILLA PORTELA PASSOS, JOAO GUILHERME DA SILVA PASSOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ELECTROLUX DO BRASIL SA Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público ou operadora telefônica) em nome próprio e atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
29/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 21:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 21:18
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 21:18
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:17
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:16
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
23/05/2025 21:15
Juntada de Petição de comprovante de residência
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23/05/2025 21:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/05/2025 21:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
23/05/2025 21:14
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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