TJRJ - 0804493-80.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANA DE CASSIA PANTOJA DE SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0804493-80.2022.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO: CARLOS GONCALVES DE BRITO INVENTARIANTE: ELIZABETH CHAGAS FREITAS RÉU: LEONARDO ISMERIO DE FIGUEIREDO, BEATRIS ESPERANTE ISMÉRIO, LILIAN ISMERIO DE FIGUEIREDO Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenação da parte ré a pagar os aluguéis e demais encargos locatícios vencidos, totalizando o valor de R$ 8.025,85.
Index 30540581, informado o óbito do autor e nomeação de inventariante.
Index 33014016, termo de inventariante.
Index 41137814, apresentada emenda à inicial para corrigir o valor da causa.
Index 54225324, deferimento do parcelamento das despesas processuais.
Index 78878156, custas judiciais recolhidas corretamente.
Index 79353806, recebida a emenda à inicial.
Index 103881765, contestação.
Index 136710413, réplica.
Index 154807817, a parte ré requereu em provas a produção de prova oral, consistente na oitiva testemunhal.
Index 157724266, a parte autora requereu a juntada de documento anexo. É O RELATÓRIO.
As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o seguinte: 1) a inadimplência da parte ré quanto ao pagamento dos alugueres e demais encargos vencidos; 2) a quebra de contrato pela parte ré; 3) o excesso na cobrança; 4) as condições do imóvel locado.
O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, sendo da parte ré o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral. 1 - INDEFIROa prova testemunhal, pois desnecessária ao deslinde da controvérsia, aferível por meio de provas documentais. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte ré acerca dos documentos juntados pela parte autora em id. 157724282 e seguintes.
INTIMEM-SE.
CABO FRIO, 31 de março de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de NATHALIA TRISSIA DE AZEVEDO MARQUES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA DE CASSIA PANTOJA DE SOUZA em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de NATHALIA TRISSIA DE AZEVEDO MARQUES em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:04
Desentranhado o documento
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23/07/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2024 03:51
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:41
Decorrido prazo de LILIAN ISMERIO DE FIGUEIREDO em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/10/2023 08:49
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de NATHALIA TRISSIA DE AZEVEDO MARQUES em 08/05/2023 23:59.
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25/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:59
Outras Decisões
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31/03/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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30/12/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 00:22
Decorrido prazo de NATHALIA TRISSIA DE AZEVEDO MARQUES em 05/12/2022 23:59.
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01/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 14:26
Conclusos ao Juiz
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21/10/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:25
Decorrido prazo de NATHALIA TRISSIA DE AZEVEDO MARQUES em 16/08/2022 23:59.
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28/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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