TJRJ - 0804372-73.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2025 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO DA SILVA AMORIM - CPF: *65.***.*74-65 (AUTOR).
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14/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804372-73.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DA SILVA AMORIM RÉU: FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando os autos o comprovante de atividade autônoma (MEI), extratos bancários dos últimos06 (seis) meses (inclusive contas digitais) eas 03 (três) últimas faturas do seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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