TJRJ - 0845417-92.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de RENATA PARAQUETT ALBUQUERQUE em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de TIM S A em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Caso o interessado não possua conta bancária indicada, deverá fornecer tais dados para que seja possível a transferência, ficando desde já deferida a expedição para essa transferência, observada a existência de poderes para receber, se o caso.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 3 -
12/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Diga a parte autora se da quitação, em caso positivo, forneça seus dados bancários. -
27/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 11:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de RENATA PARAQUETT ALBUQUERQUE em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
11/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
11/02/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/02/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
-
06/02/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/12/2024 11:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
28/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809564-85.2025.8.19.0002
Luiz Carlos Vicente
Municipio de Niteroi
Advogado: Iran dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 13:43
Processo nº 0057495-28.2022.8.19.0001
Pedro Menezes Cunha
Representante Legal - Manoel Antonio Per...
Advogado: Gabriel Gayoso e Almendra Prisco Paraiso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2022 00:00
Processo nº 0822642-65.2024.8.19.0008
Luiz Felix de Sena
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcia Bernardo Soares Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 08:40
Processo nº 0825622-55.2025.8.19.0038
Rodolpho Oliveira Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cristina Gomes de Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2025 19:15
Processo nº 0876529-48.2025.8.19.0001
Associacao dos Aposentados Participantes...
Hotel Fazenda Cachoeiras de Cavaru LTDA ...
Advogado: Maria Amelia Cordeiro Lima Mauad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2025 16:24