TJRJ - 0948428-77.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:18
Documento
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02/09/2025 12:13
Documento
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02/09/2025 00:06
Publicação
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02/09/2025 00:05
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0948428-77.2023.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0948428-77.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00767845 APELANTE: LAZARO RODRIGO LOPES CEZARIO LIMA ADVOGADO: RAFAEL DE LIMA RODRIGUES PINTO OAB/RJ-198041 APELADO: PATRICIA FRANCISCA LIMA ADVOGADO: RODRIGO GUTIERREZ VIEIRA OAB/RJ-141766 APELADO: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 Relator: DES.
REGINA LUCIA PASSOS DECISÃO: Apelação Cível.
Direito do Consumidor.
Ação de Indenização por Dano Moral e Material.
Alegação de falha na prestação do serviço e agressão verbal e física perpetrada pelo primeiro réu.
Sentença de procedência do pleito autoral e improcedência do pedido reconvencional.
Irresignação do primeiro réu, alegando preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito a improcedência do pleito autoral.
Demandado que quando da sua contestação requereu a produção da prova pericial no celular da autora, bem como nos vídeos por ela anexado aos autos.
Não apreciação do requerimento por parte do Juízo, seguida do julgamento do mérito da causa em desfavor da parte que a postulou, configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação do julgado.
Aplicação do verbete sumular n.º 168 do TJERJ: "O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória." Jurisprudência e Precedentes citados: 0015299-62.2012.8.19.0011 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 12/12/2024 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL) e 0017003-75.2019.8.19.0008 - APELAÇÃO.
Des(a).
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES - Julgamento: 04/04/2023 - QUARTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO).
PROVIMENTO DO RECURSO. -
29/08/2025 07:18
Documento
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28/08/2025 20:14
Provimento
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28/08/2025 11:55
Conclusão
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28/08/2025 11:50
Distribuição
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27/08/2025 11:08
Remessa
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27/08/2025 11:04
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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