TJRJ - 0868282-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0868282-78.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTER DA CONCEICAO E CASTRO RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC.
Requerimento de tutela provisória de urgência visando à inibição de cobranças.
O instituto da tutela de urgência previsto no art. 300 do CPC tem como requisitos a probabilidade do direito da parte requerente, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A partir do que consta nos autos não se verificam elementos para concessão da medida, sendo indispensável a prévia manifestação da parte contrária e a oportunidade de fazer prova acerca da regularidade da contratação.
Assim, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência determinando o regular prosseguimento do feito.
Sem prejuízo da audiência prevista no art. 334 do CPC, deixo de designar o ato, podendo fazê-lo oportunamente, caso se revele adequada para abreviar o acesso das partes a melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
06/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALTER DA CONCEICAO E CASTRO - CPF: *00.***.*39-96 (AUTOR).
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05/06/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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