TJRJ - 0815180-30.2025.8.19.0038
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 22:52
Juntada de Petição de ciência
-
22/09/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO 1) Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: a - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos;(https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) b - Contracheque atualizado, se for o caso; c - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses;(OBS: Extrato integral referente ao mês pesquisado) d - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
BELFORD ROXO, 25 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
25/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0815180-30.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO PEREIRA FILHO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista o artigo 43 do CPC, o qual determina a competência no momento da distribuição da petição inicial, observa-se que o autor reside na na Rua Luiz Delfino, S/N, Lote 07, Quadra 01, Parque São José, Belford Roxo/ RJ.
Há de ser reconhecida a incompetência territorial deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Assim, declino da competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Belford Roxo.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:41
Declarada incompetência
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06/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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05/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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