TJRJ - 0805380-92.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:47
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 17:00 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805380-92.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E EXECUTADO: CNTM REBOQUE E TRANSPORTES LTDA a)Considerando-se que o teor da petição 169121644, designo Audiência Especial para o dia 24-09-2025, ás 17:00 horas, na sede do Juízo; b)Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo linkpara participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário downloadde qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTJhZDhhNjAtMjA5YS00MmNkLTgyNzktZTM5ZGUxYmI3M2Fl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223c884a7f-8190-4c5b-8d6c-d7e9c1ca18f9%22%7d c)Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, de modo que o não acarretará redesignação do ato. d)Fica desde logo advertida a parte ré que a não apresentação de qualquer proposta de conciliação será interpretada como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 80, VI, do Código de Processo Civil de 2015, com fixação de multa desde logo estabelecida em 1% sobre o valor atualizado atribuído à causa. e)Ficam advertidos os assistidos da Defensoria Pública que devem buscar atendimento antes da realização do ato, a fim de cooperar para a adequada defesa de seus interesses. f)Petição 178526347: defiro, por ora gratuidade de justiça g)Comprove-se a hipossuficiência econômica e financeira invocada, por documentos idôneos, tais como comprovante de rendimentos, CTPS, extrato de benefício previdenciário, extratos bancários dos últimos três meses, declaração completa de ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física, sob pena de indeferimento do benefício de gratuidade de justiça postulado e da possibilidade de diferimento do recolhimento das custas e despesas. h)Por imperativo de boa-fé, diga se e como pretende quitar o débito, bem como se tem interesse na designação de audiência de conciliação, efetuando depósitos para liquidar ao menos o valor incontroverso.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
09/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:08
Outras Decisões
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09/07/2025 16:08
em cooperação judiciária
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23/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 08:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/05/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Comarca de São Pedro da Aldeia - Cartório da 1ª Vara Rua Antonio B.
Siqueira, S/N, sala 122, CEP 28941-412 - Centro - São Pedro da Aldeia - RJ - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0805380-92.2023.8.19.0055 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO E Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO STANZANI FONSECA - ES19940 EXECUTADO: CNTM REBOQUE E TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ELIZANGELA APARECIDA DE REZENDE DUARTE - RJ161219 CERTIDÃO Certifico que, existem diferenças de custas a serem recolhidas, no valor de: Diversos (2212-9) R$ 2,76 Certifico, ainda, a parte auto manifestou-se tempestivamente aos EMBARGOS À EXECUÇÃO , ID 184944766.
São Pedro da Aldeia/RJ, 18 de maio de 2025 MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:37
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 18:48
Outras Decisões
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09/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 23:40
Conclusos ao Juiz
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06/04/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
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13/10/2023 21:04
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 21:03
Juntada de extrato de grerj
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13/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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