TJRJ - 0829091-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829091-12.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: GABRIEL ALESSANDRO DIAS DOS SANTOS A presente ação objetiva a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial.
Considerando que a notificação de index 195624359 foi regularmente enviada para o endereço constante no contrato de index 195624358, reputo regularmente constituído em mora a parte devedora.
Em observância ao decidido pelo STJ no Tema 1132, DEFIRO A LIMINAR de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, conforme disposto no Decreto Lei nº 911/1969.
Expeça-se o competente mandado de citação, intimação e busca e apreensão para que a parte ré conteste ou purgue a mora em até 05 (cinco) dias da execução da liminar, sem prejuízo do imediato cumprimento da diligência de busca e apreensão.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/05/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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