TJRJ - 0814702-46.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:00
Intimação
214531678 -
08/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 16:22
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de THAIS DE MORAES MATTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 29/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814702-46.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE MORAES MATTOS EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADO PAGO Vistos, etc.
Embargos à execução sob a assertiva de não incidência da multa, em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer.
A embargante se limita a reiterar nos embargos a juntada de recortes de telas de sistema que afirmam o cancelamento da conta em 04/07/2024.
Porém, as telas não foram juntadas na íntegra, possuindo conteúdo probatório relativo.
Apesar de conter informação expressa de cancelamento da conta, a informação não é corroborada em momento posterior, através de protocolo de atendimento em 11 de setembro de 2024, que, apesar de reiteradas manifestações da executada, não o impugna.
Ademais, nos próprios recortes contam diálogo, em data posterior à suposta data de cancelamento, informando que "a conta do user é guest", o que também não esclarece a embargante.
Portanto, a informação na verdade é de que existe uma conta.
A embargante não junta telas integrais e atuais ou, ainda, extratos que indiquem a existência ou a permanência do status de cancelada.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO e, considerando o depósito em garantia, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Condeno a embargante, com amparo no art. 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento ou ordem de transferência em prol da parte credora e/ou patrono(a) com poderes para tanto.
Após, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814702-46.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAIS DE MORAES MATTOS EXECUTADO: BANCO INTERMEDIUM SA, MERCADO PAGO Bloqueio online realizado com êxito, conforme detalhamento de ordem ora vinculada ao feito, com determinação de transferência para conta judicial, e que converto em penhora, independente de termo.
Junte-se o recibo de protocolamento e intime-se a executada para que, querendo, ofereça embargos no prazo de quinze dias úteis, devendo ser observado o disposto no Enunciado 17/2016, Aviso Conjunto TJ/COJES nº15/2016, em caso de executado revel.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAYTON PEREIRA DA SILVA GOMES em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/07/2024 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:31
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de THAIS DE MORAES MATTOS em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 12/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 15:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2024 15:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/06/2024 19:52
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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29/05/2024 11:07
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/05/2024 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 09:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2024 15:48
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/04/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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