TJRJ - 0806722-08.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0806722-08.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL MARIA SOARES DO NASCIMENTO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO PAN S.A 1.
Deixo de conhecer ambas as reconvenções apresentadas, uma vez que o réu Banco PAN expressamente requereu a desconsideração da sua reconvenção (id. 165763501) e o réu Banco Itaú permaneceu inerte, não promovendo o recolhimento das custas, conforme determinado. 2.
Considerando que os honorários periciais propostos pelo perito Ricardo Hidetoshi Amanuma se mostram compatíveis com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de estarem em consonância com os parâmetros fixados pela Súmula nº 362 do TJRJ, rejeito a impugnação apresentada ao id. 173697130 e homologo os honorários periciais propostos ao id. 171102101. 3.
Intime-se o perito Ricardo Hidetoshi Amanuma para início dos trabalhos periciais, nos termos da decisão de id. 161702795. 4.
Certifique o cartório se houve manifestação nos autos por parte do perito Sr.
Rodrigo Sanson, também nomeado ao id. 161702795.
Caso negativo, renove-se a intimação. 5.
Dê-se vista aos réus sobre a petição de id. 174148110.
VOLTA REDONDA, 10 de junho de 2025.
RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular -
12/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:29
Outras Decisões
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12/05/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 07:46
Outras Decisões
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10/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RICARDO HIDETOSHI AMANUMA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de TATIANA VALERIANO NOLLI em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:55
Juntada de Petição de ciência
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02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:06
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:21
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de TATIANA VALERIANO NOLLI em 01/08/2023 23:59.
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30/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/07/2023 23:59.
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22/07/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 16:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MARIA SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*06-92 (AUTOR).
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15/05/2023 10:50
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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