TJRJ - 0820049-08.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:25
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:22
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DANIELA FARIA PIMENTA DE MORAES em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0820049-08.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELA FARIA PIMENTA DE MORAES RÉU: GABRIEL RUIZ WERNECK VIANNA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme artigo 64, , I, e da Lei nº 10.633/2024 compete aos Juízes de Direito em matéria de família as ações decorrentes de união estável.
Incompetência deste Juízo, portanto, para processamento e julgamento da ação.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:38
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/05/2025 13:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/05/2025 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 17:56
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 17:56
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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