TJRJ - 0880226-97.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MICHEL CRISE NARCISO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de TIM S A em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:15
Decorrido prazo de TIM S A em 23/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de TIM S A em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 05:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880226-97.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL CRISE NARCISO EXECUTADO: TIM S A Intime-se o Réu, por seu patrono, para pagamento do débito apontado pelo Autor, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata penhora.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/08/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MICHEL CRISE NARCISO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de TIM S A em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM S A em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0880226-97.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL CRISE NARCISO RÉU: TIM S A 1.
Para fins de aplicação da multa, comprove o autor o envio de cobranças em desconformidade com a sentença após o prazo fixado, no prazo de 5 dias.
Ademais, considerando que a sentença fixou os danos materiais em R$ 115,72 e os danos morais em R$ 4.000,00, traga a planilha atualizada de seu crédito, excluindo as faturas de 2024 e adequando eventual depósito nos cálculos, no prazo de 5 dias, sob pena de renúncia de eventual diferença que deixar de informar nos cálculos. 2.No mesmo prazo, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 29 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
29/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
07/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MICHEL CRISE NARCISO em 04/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de TIM S A em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de TIM S A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 12:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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27/01/2025 14:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/01/2025 14:55
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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04/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 17:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 17:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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